MPF recomenda que município suspenda contrato de serviço de transporte escolar
05/09/2020 06:35 em Política

O Ministério público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no município de Balsas (PRM/Balsas) recomendou à Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú que suspenda contrato de serviço de transporte escolar durante a pandemia, uma vez que o contrato não diz respeito às ações de enfrentamento ao Covid-19 e nem foi firmado durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

De acordo com o MPF, para os serviços de simples locação de veículos, o pagamento sem a devida contraprestação é indevido. O contrato exige que a atividade contratada seja realizada para a efetivação da contraprestação pecuniária e deve levar em consideração a quantidade de quilômetros rodados. Entretanto, havendo pagamento sem a efetiva prestação dos serviços, a Administração Pública está concorrendo com o enriquecimento sem causa do ente privado, o que é uma conduta totalmente vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666/1993.

Dessa forma, o MPF pede que a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú (MA) suspenda, imediatamente, novos pagamentos à sociedade empresária A. W. Transporte e Locação - EPP enquanto os serviços referentes ao CONTRATO 16-A/2020/SEMED (pregão presencial nº 02/2020/CCL, processo nº 09/2020/SEMED) não forem executados.

Além disso, foi recomendado que seja modificado o contrato para inclusão de cláusula prevendo a compensação dos valores pagos durante a suspensão do ano letivo com prestação do serviços de locação dos veículos após o retorno das atividades escolares no município.

Assim, o MPF determina o prazo de quinze dias para que o município se manifeste quanto ao acatamento da recomendação e a comprovação das medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de não atendimento à recomendação, medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.

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