Enxurrada de pesquisas eleitorais pode resultar em desinformação
13/10/2020 11:15 em Política

O surgimento de empresas de pesquisas somente em período eleitoral coloca em xeque credibilidade das estatísticas

Não é de hoje que institutos de pesquisas sofrem com crise de credibilidade. Isso é devido em parte pelas medições realizadas durante as eleições e que não condizem com o boca a boca e as discussões políticas. Mas esse descrédito também é alimentado pelo surgimento de empresas que não têm suas atividades relacionadas a estatísticas e despertam a desconfiança. Como estamos há poucos meses da eleição, já se vê a crescente propagação de números que apontam a preferência do eleitorado, muitos são resultados de metodologias que seguem regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outros já se misturam às fake news.

Goiás é o Estado que mais registra pesquisas junto ao TSE. Só no mês de agosto foram 91. Para efeito de comparação, Minas Gerais, que tem 853 municípios (607 a mais do que em Goiás), registrou neste mês 36 pesquisas. São Paulo, que possui 645 cidades, relatou ao TSE 23 levantamentos neste período. Santa Catarina com 295 municípios, teve apenas 14 registros no decorrer deste ano.

A cada temporada eleitoral há uma enxurrada de pesquisas. Acompanhar esses dados a cada dois anos virou parte das nossas vidas. Ao mesmo tempo, como tudo que envolve política, as pesquisas geram desconfianças. Ainda mais quando são tantas, como ocorre em Goiás. É daí que o eleitor deve se perguntar: será que os números servem para informar ou manipular?

“As empresas que estão no mercado há um tempo fazem parte de uma associação de reconhecimento nacional. Ou seja, temos critério técnico e seguimos metodologias rigorosas. Mas o registro de pesquisa é permitido para qualquer um. Bastou ter um estatístico qualquer um produz pesquisa. Isso complica”, aponta o diretor do Grupom Consultoria e Pesquisa, Mário Rodrigues Filho.

Diretor do Grupom, Mário Rodrigues Filho  | Foto: Jornal Opção

O empresário avalia que a cada eleição surgem empresas cujo atividade principal não está relacionada a pesquisas e estatísticas, mas acabam divulgando números eleitorais. “Se abrir o site do TSE e analisar as pesquisas registradas em Goiás vai ver que são muitas. É um exagero. E muitas foram feitas por empresas que nem são do do setor”, diz. “As empresas que estão no mercado há 20 ou 30 anos não perderam a credibilidade. Mas essas outras que não têm como fim as pesquisas são um problema”, completa.

O diretor da Serpes Pesquisa e Opinião, Bráulio Martines, compartilha do mesmo ponto de vista. Ela avalia que com tantas pesquisas sendo feitas e muitas por empresas que não têm reconhecimento ou mesmo ligação com o mercado de estatísticas, resulta em descrédito. “Imagine que são tantas pesquisas e tantos resultados diferentes que as pessoas não sabem no que acreditar. A maioria das pesquisas não é para divulgar, é para consumo interno, mas mesmo o cliente não sabe em que números dá para confiar”, aponta.

O levantamento de intenção de voto não interessa apenas aos eleitores. Estatísticas sobre a eleição têm o poder, por exemplo, de moldar coligações. Neste sentido Bráulio enfatiza que não é só o eleitor que fica prejudicado com pesquisas que não seguem metodologias reconhecidas. Segundo ele, o próprio candidato pode perder o rumo da campanha ao confiar em números que não representam o resultado real. “A primeira palavra é honestidade. O resultado correto é o que tem que ser entregue ao cliente. Não se pode alterar ou fraudar pesquisas. Mas há pessoas que querem fazer isso. A resposta tem que ser não”, afirma. 

Por trás das pesquisas há uma matemática sólida e consistente. Mas o instituto que está a frente precisa seguir as metodologias e ser responsável para não transformar estatística em fake news. Empresas que já estão no mercado e possuem credibilidade colocam em prática algumas ações para dar confiabilidade aos seus levantamentos. Exemplo: antes da divulgação cerca 20% dos pesquisados são procurados, por telefone ou pessoalmente, para confirmar se foram entrevistados e se as respostas que eles deram batem com os questionários.

“As exigências da Justiça Eleitoral procuram assegurar que a pesquisa foi feita de forma mais científica possível, porque quando solta uma pesquisa ela tem efeito sobre o eleitor”, avalia o promotor eleitoral responsável pela Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Cassius Marcellus de Freitas.

 

Promotor eleitoral, Cassius Marcellus de Freitas | Foto: divulgação MP

As pesquisas eleitorais podem ser usadas para confundir as intenções de votos. “Tem uns [institutos] que a gente nunca ouviu falar e de repente aparecem com umas pesquisas mirabolantes. É interessante ter o histórico e saber como foi a participação em eleições anteriores. O eleitor precisa aferir a credibilidade. É importante que o eleitor que consumir essas informações se preocupe em saber a procedência, porque por vezes o instituto cumpre formalmente e exigências, mas não tem a credibilidade e metodologia para divulgar informação crível”, pontua Cassius Marcellus.

O promotor explica que em Goiás são 92 zonas eleitorais. Para cada uma há um promotor e um juiz responsável. O TRE fez uma divisão para que o trabalho de organização e fiscalização seja efetivo. Em Goiânia o registro e acompanhamento dos dados ficam a cargo da 1ª , 133ª e da 147ª zonas eleitorais. Quem tiver alguma denúncia a fazer pode fazer por meio do site do MP-GO, por meio do MP Cidadão, ou mesmo indo até a sede do Ministério Público. 

Regras para divulgação dos cálculos

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor.

O critério para a aplicação da sanção é objetivo. Divulgou pesquisa não registrada e alguém representou, gera a multa ao candidato. “As pesquisas eleitorais precisam ser registradas perante a Justiça Eleitoral. O TSE disponibiliza no site para que essas pesquisas sejam registradas. Então o instituto tem que preencher alguns dados obrigatórios, e só cinco dias depois do registro da pesquisa é que ela pode ser divulgada”, lembra o professor e analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Alexandre Francisco de Azevedo. 

Alexandre Francisco explica que o registro não é o resultado da pesquisa, mas os dados que se pretende colher com esse levantamento. Tem que ser repassado à corte eleitoral o período em que será feito o levantamento, quantidade de pessoas que serão ouvidas, a estimativa da faixa eleitoral e dos segmentos representados – mulheres, homens, escolaridade. Além disso precisa ser informado o estatístico responsável pela pesquisa, qual instituto fez o levantamento e quem está pagando pela pesquisa.

“Sempre digo que o eleitor precisa analisar bem as pesquisas que são apresentadas. Primeiro olhar a margem de erro. Se for muito alta é preciso desconfiar. Em segundo, precisa se atentar para o histórico do instituto. É preciso estar atento a confiabilidade e credibilidade”, ensina Alexandre Francisco.

Enquetes também tem limites 

De acordo com a Resolução 23.624 do TSE, o candidato tem até o dia 26 de setembro para realizar enquetes em relação à sua candidatura. Assim, vale o mesmo prazo final para os partidos políticos fazerem essa consulta informal ao eleitor.

As enquetes não precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. Outra característica é a ausência de qualquer metodologia científica para embasar seus resultados. Então, os candidatos podem fazer suas enquetes em suas redes sociais, desde que não sejam impulsionadas. O patrocínio de candidato só está permitido a partir de 27 de setembro, desde que registrada no CNPJ da candidatura.

Ao juiz eleitoral cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. Todavia, para aplicar multa depende de que seja apresentada representação por candidato, partido político ou Ministério Público Eleitoral.

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